Presidência
da República |
DECRETO No 97.761, DE 19 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o
crédito suplementar de NCz$ 835.896,00 (oitocentos e trinta e cinco mil,
oitocentos e noventa e seis cruzados novos), em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 19 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1989