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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.756, DE 17 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23021.001855/86-77 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989