Presidência
da República |
DECRETO No 97.754, DE 17 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.299, de 21 de
novembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.455, de 15
de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................................
§ 1º O Conselho de Administração ou a Diretoria convocará, nos termos do art. 123 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no prazo de dez dias contados da data da publicação deste Decreto, assembléia geral de acionistas para os fins de:
a) nomear o liquidante, mediante indicação pelo Ministro da Fazenda, e que terá remuneração equivalente à do cargo de presidente da empresa;
b) declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do presidente, dos diretores e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da sociedade, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização;
c) nomear os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante a liquidação, dele fazendo parte um representante do Tesouro Nacional;
d) fixar o prazo no qual se efetivará a liquidação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989