Presidência
da República |
DECRETO No 97.687, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do
Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979.
DECRETA:
Art. 1° O Banco Meridional do Brasil S/A é autorizado a aumentar seu capital
social, de NCz$ 19.350.000,00 (dezenove milhões e trezentos e cinqüenta mil
cruzados novos) para NCz$ 21.844.844,59 (vinte e um milhões, oitocentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos e cinqüenta
e nove centavos).
Art. 2° O aumento de capital será feito mediante a incorporação das
sociedades Meridional Crédito Financiamento e Investimento S/A e Meridional
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, nas quais a participação
acionária da União é, respectivamente, de NCz$ 2.480.988,37 (dois milhões,
quatrocentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e oito cruzados novos e trinta
e sete centavos) e de NCz$ 13.856,22 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e seis
cruzados novos e vinte e dois centavos), passando tais participações acionárias
da União nas sociedades incorporadas a constituir participação acionária no Banco
Meridional do Brasil S/A.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989