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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.677, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, em Vitória, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000247/85-57 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Fundação Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989