Presidência
da República |
DECRETO No 97.585 DE 20 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000974/86-22 do Ministério da
Educação,
DECRETA :
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado
pela Faculdade de Reabilitação do Planalto Central, mantida pela União
Educacional do Planalto Central, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República,
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989