Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.570, DE 10 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Artística e de Matemática da Faculdade Estadual de Educação, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.029035/88-03 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística, licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de Matemática, licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade Estadual de Educação, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989