Presidência
da República |
DECRETO No 97.570, DE 10 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23000.029035/88-03 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Educação Artística,
licenciatura plena, habilitação em Educação Musical, e de Matemática,
licenciatura plena, a serem ministrados pela Faculdade Estadual de Educação,
mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado
do Pará.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1989