Presidência
da República |
DECRETO No 97.556, DE 6 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1° O § 1° do art. 2° e o art. 5° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de
1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................................
§ 1° A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda
.................................................................................................................................
Art. 5° A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."
Art. 2° O § 1° do art. 2° e o art. 4° do Decreto n° 92.002, de 28 de novembro
de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ....................................................................................................................
§ 1° A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda.
...............................................................................................................................
Art. 4° A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1989