Presidência
da República |
DECRETO No 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos
Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;
II - Agência da Capitania
dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;
III - Agência da Capitania
dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e
IV - Agência da Capitania
dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território
Federal de Roraima, em Porto Velho.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989