Presidência
da República |
DECRETO No 97.533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Aprova alteração no Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e o art. 1° da Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 4° e os seus parágrafos 1°, 3° e 4° e o parágrafo único do art. 6° do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, aprovado pelo Decreto n° 88.220, de 6 de dezembro de 1983 passam a vigorar, com a seguinte redação:
"Art. 4º. O Conselho Administrativo - CA tem a seguinte composição:
I - Presidente da FHE
II - Vice-Presidente da FHE
III - Um Diretor da FHE
IV - Um Representante do Ministério do Exército
V - Dois membros nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º São membros natos do CA:
a) O Presidente da FHE
b) O Vice-Presidente da FHE
§ 3º O Diretor a que se refere o inciso III será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Exército, em sistema de rodízio entre os Diretores da FHE, pelo prazo de dois anos.
§ 4º Os membros a que se refere o inciso V serão escolhidos pelo Presidente da República, mediante listas tríplices para cada membro, organizadas pelo Ministro do Exército.
Art. 6º. ...........................................................
...............................................................................
Parágrafo único. As deliberações do CA serão tomadas por maioria dos membros presentes, salvo quando se tratar das matérias constantes dos incisos I, II e III do artigo anterior, em que as decisões serão tomadas por maioria absoluta, cabendo ao Presidente do CA, em qualquer caso, além do voto comum, o de qualidade."
Brasília, 17 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1989