Presidência
da República |
DECRETO No 97.457, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto nº 97.463, de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da
Constituição,
Art. 1º Ficam exonerados ou
dispensados, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da Administração
Federal direta, autárquica ou fundacional e dos extintos Territórios Federais,
admitidos sem concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos
termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Até 1º de
março de 1989, os dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações
públicas formalizarão os necessários atos de exonerações ou dispensa dos
servidores abrangidos por este artigo.
Art. 2º Os cargos e empregos
vagos em decorrência da execução deste Decreto ficam automaticamente extintos.
Parágrafo único. No prazo de
sessenta dias da vigência deste Decreto, os dirigentes de pessoal dos órgãos,
autarquias e fundações públicas encaminharão ao órgão central do Sistema de
Pessoal Civil da União, para publicação, relação dos cargos e empregos extintos.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989