Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida
no artigo 6º, item VI, letra "b" e item VII, letra "c", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 2.613.075.000,00 (dois
bilhões, seiscentos e treze milhões e setenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de
operações de crédito interna e externa, contratadas pela União junto à Caixa
Econômica Federal e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988