Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 24.599, de 06 de julho de 1934,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão ao ESTADO DO
PIAUÍ, para prosseguimento das obras de construção, aparelhamento e exploração
do Porto de Luiz Correia, no Estado do Piauí, pelo prazo de 50(cinqüenta) anos.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão
deverá ser assinado dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.12.1988