Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item IV, letra "a", da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de
Cz$ 23.258.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério do Exército, e classificadas
como "Taxa de Fiscalização dos Produtos controlados pelo Ministério do
Exército".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988