Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.049, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005271/88-87,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a elevar o seu capital social, de CZ$
102.770.921.214,08 (cento e dois bilhões, setecentos e setenta milhões,
novecentos e vinte e um mil, duzentos e quatorze cruzados e oito centavos) para
CZ$ 133.875.453.043,68 (cento e trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e
cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quarenta e três cruzados e
sessenta e oito centavos).
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.11.1988