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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.985, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº
2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº
96.940, de 7 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de entidades supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 17.925.200.000,00 (dezessete bilhões, vinte e cinco
milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária - Grupo
Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no
Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988