Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.859, DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e no
Decreto nº 80.882, de 30 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São criados
por transformação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança, da
Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, na forma do anexo
deste Decreto.
Art. 2º Ficam
suprimidas onze Funções de Assessoramento Superior - FAS, de nível máximo, do
Ministério da Fazenda, para compensar as despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
César Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.9.1988