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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.829, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 26.3.2001

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DO NORDESTE S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29103.000073/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CULTURA DO NORDESTE S.A., outorgada através da Portaria MVOP nº 492, de 6 de agosto de 1958, para explorar, na Cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988