Presidência
da República |
DECRETO No 96.828, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29104.000650/87,
DECRETA:
Art.
1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 1987, a
concessão da RÁDIO EDUCADORA DE PORTEIRINHA LTDA., outorgada através do Decreto
n° 80.743, de 14 de novembro de 1977, para explorar, na Cidade de Porteirinha,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988