Presidência
da República |
DECRETO No 96.741, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 3
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor da fundação Joaquim Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.339.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de l988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988