Presidência
da República |
DECRETO No 96.527, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 112.120.000,00 (cento e doze milhões e cento e vinte mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 16 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1988