Presidência
da República |
DECRETO No 96.493, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica criado, no Ministério dos Transportes,
Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, formular e propor medidas para a
modernização institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que
viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte ferroviário.
Parágrafo único. Serão submetidos ao Conselho
Federal de Desestatização as propostas que envolverem assuntos de sua área de
competência nos termos do Decreto n° 95.886, de 29 de março de 1988.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será integrado pelos
seguintes membros, designados pelo Ministro dos Transportes.
I - Secretário-Geral do Ministério dos
Transportes, que o presidirá;
II - um representante da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo
Ministro-Chefe da SEPLAN;
III - um representante do Ministério da Fazenda,
indicado pelo Ministro da Fazenda;
IV - um representante da RFFSA, indicado pelo seu
Presidente;
V - quatro representantes dos empregados da RFFSA;
VI - quatro cidadãos com atuação destacada no
setor privado.
Parágrafo único. Os membros referidos nos itens V
e VI são de livre escolha do Ministro dos Transportes.
Art. 3° O Ministério dos Transportes proporcionará
apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF 10 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José
Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.1988