Presidência
da República |
DECRETO No 96.445, DE 29 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Habitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 2.354.500.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta
e quatro milhões, quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e
retificado no DOU de 16.8.1988