Presidência
da República |
DECRETO No 96.440, DE 28 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que Lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.604, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 664, de 26 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° E declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ",
"c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n° 4.604, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PRATA DOS NETOS ",
com a área de 1.186,9169ha (um mil, cento e oitenta e cinco hectares, noventa e
um ares e sessenta e nove hectares), situado no Município de Presidente
Olegário, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92,694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na barra do
Córrego dos Poltros com a Grota do Corregão, de coordenadas geográficas
longitude 46°16'11"WGr e latitude 18°16'01"sul; deste, segue subindo a Grota do
Corregão, confrontando com terras do espólio de Rita Pereira Santana, por uma
distância de 2.000,00 metros, até o marco M-2, situado na cabeceira da Grota do
Corregão, na divisa de terras do espólio de Rita Pereira Santana e terras de
Manoel Bertoldo Caetano, deste, segue confrontando com terras de Manoel Bertoldo
Caetano, passando pelo marco M-3, com azimutes de 231°31'11" e 185°42'38" e
distâncias de 498,20 metros e 1.306,48 metros, até o marco M-4, situado na
margem esquerda do Córrego da Vazante, na divisa de terras de Manoel Bertoldo
Caetano e terras de Delor Luiz de Queiroz; deste, segue, subindo o Córrego da
Vazante, confrontando com terras de Delor Luiz de Queiroz, por uma distancia de
2.900,00 metros, até o marco M-5, situado na cabeceira do Córrego da Vazante, na
divisa de terras de Delor Luiz de Queiroz e terras de João Marçal Pereira;
deste, segue confrontando com terras de João Marçal Pereira, com azimute de
358°36'51" e distância de 1.240,36 metros até o marco M-6, situado na divisa de
terras de João Marçal Pereira e terras de Virgílio Severo da Silva; deste, segue
confrontando com terras de Virgílio Severo da Silva, passando pelo marco M-7,
com azimutes de 298°41'10" e 06°10'13" e distancias de 604,15 metros e 744,31
metros até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego dos Poltros, na
divisa de terras de Virgílio Severo da Silva e terras do espólio de José Amanso
dos Santos e outros; deste, segue descendo o Córrego dos Poltros, por uma
distância de 5.200,00 metros, até a barra com a Grota do Corregão, onde está
situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fonte de referência: Carta
da DSG, folha SE.23-Y-B-I, escala 1:100.000, ano de 1965).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.° É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
imóvel descrito no artigo 1.°, observadas as condições estabelecidas no artigo
5.°, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n.° 2.363, de 21 de outubro de
1987, e art. 9.°, § 1.°, do Decreto n.° 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.
Art. 4.° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril
de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1988