Presidência
da República |
DECRETO No 96.425, DE 27 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 08 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 122.157.000,00 (cento e
vinte e dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do produto de operação
de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1988