Presidência
da República |
DECRETO No 96.420, DE 26 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 3° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$
52.300.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e trezentos milhões de cruzados),
conforme indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do acréscimo de
receita correspondente à elevação da alíquota de que trata o § 5º do artigo 22
do Decreto-Lei n° 2.397, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1988