Presidência
da República |
DECRETO No 96.352, DE 15 DE JULHO DE 1988.
Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CZ$ 108.972.202.069,95 (cento e oito bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, duzentos e dois mil, sessenta e nove cruzados e noventa e cinco centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1988