Presidência
da República |
DECRETO No 96.309, DE 12 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 3°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Ministérios da Previdência e
Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 661.500.000,00 (seiscentos e sessenta e
um milhões e quinhentos mil cruzados), para apoio a programas comunitários, a
construção de unidade hospitalar de referência para o Nordeste e amortização e
encargos de financiamento, conforme especificado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 3° do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988