Presidência
da República |
DECRETO No 96.170, DE 15 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.003168/87-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do
Curso Superior de graduação em Engenharia Florestal, a ser ministrado pelo
Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de
Tecnologia da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1988