Presidência
da República |
DECRETO No 96.142, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° - Fica aberto aos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00 (hum bilhão, cem milhões e oitocentos e doze
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988