Presidência
da República |
DECRETO No 96.139, DE 7 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no
artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$
60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da
Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o
artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro
de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 07 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1988