Presidência
da República |
DECRETO No 96.082, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
2.129.883.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, oitocentos e
oitenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes
especificados .
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988