Presidência
da República |
DECRETO No 96.072, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA :
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Ciência e
Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito
suplementar de CZ$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
próprias do Órgão, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988