Presidência
da República |
DECRETO No 96.045, DE 18 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000400/85-82 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em
Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade
Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art.
2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
José Sarney
Hugo
Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988