Presidência
da República |
DECRETO No 96.043 DE 17 DE MAIO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF, no Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27100.002009/87-17,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 47.845,50m² (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à segurança e operação da subestação de Goianinha, no Município de Condado, Estado de Pernambuco.
Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n° 9.951/146, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.002009/87-17, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no vértice V4, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 55,00 m até encontrar o vértice V5; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal à estrada PE-062, trecho Goiana - Condado, percorre uma distância de 382,00 m até encontrar o vértice V6; desse ponto, no alinhamento da cerca posterior, percorre uma distância de 304,00 m até encontrar o vértice V1; desse ponto, no alinhamento da cerca transversal, percorre uma distância de 107,00 m até encontrar o vértice V2, extremo oeste da área existente; daí, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 249,00 m até encontrar o vértice V3; desse ponto, no alinhamento da fachada da área existente, percorre uma distância de 280,00 m até encontrar o vértice V4, onde teve início esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco-CHESF a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1988