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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.949, DE 22 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE N° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c' e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE N.° 142, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", com a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-1, situado na divisa dos lotes 147 e 143 de Waldivino Dias; deste, segue confrontando com o referido lote 143, de Waldivino Dias, com rumo e distancia de 70°OO'SE e 6.600m até o ponto P-2, de coordenadas geográficas 49°37'03"WGr e 07°05'10"S, situado na divisa com o lote 132, de Geraldo Correa Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 132, de Geraldo Correa Borges, e lote 133, de Lívia Teixeira Bahia, com rumo e distância de 20°00'SW e 6.600m até o ponto P-3, de coordenadas geográficas 49°38'12"WGr e 07°08'35"S, situado na divisa com o lote 141; deste, segue confrontando com o referido lote 141, com rumo e distância de 70°OO'NW e 6.600m até o ponto P-4, de coordenadas geográficas 49°41'42"WGr e 07°07'23"S, situado na divisa com o lote 148, de Waldivino Cardoso Novaes; deste, segue confrontando com o referido lote 148, de Waldivino Cardoso Novaes, com o rumo e distância de 20°OO'NE e 6.600m até o ponto P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SB.22-Z-D-I, escala 1:100.000, ano 1983).

Art. 2.° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1988