Presidência
da República |
DECRETO No 95.862, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
Acrescenta parágrafo ao artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 93.186, de 29 de agosto de 1986, que tornou a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º............................................................................
Parágrafo único. Estão igualmente sujeitos aos efeitos deste artigo os Chefes de Guardas Portuárias que desempenharam a função a partir de 30 de outubro de 1969, data de entrada em vigor do Decretolei n° 1.029/69."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988