Presidência
da República |
DECRETO No 95.847, DE 18 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da
Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ¿FAZENDA SÃO
JOAQUIM¿, com a área de 2.835,6350ha (dois mil, oitocentos e trinta e cinco
hectares, sessenta e três ares e cinqüenta centiares), situado no Município de
Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude
50°26'47"WGr e latitude 25°17'45"S, situado na margem esquerda do Rio das Almas,
segue pela margem do referido rio, à montante, na distância de 5.450,00m, até o
marco 1, situado na confluência com a Sanga da Divisa; deste, segue à montante
da referida sanga, confrontando com terras de Francisco Geros e outros, na
distância de 2.980,00m, até o marco 2, situado na nascente da sanga; deste,
segue por um valo, confrontando com terras de Giro Amancio dos Santos e outros,
na distancia de 2.163,70m, até o marco 3, situado na nascente do Arroio do Jacu;
deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com terras de Ciro
Amancio dos Santos e outros, na distância de 3.000,00m, até o marco 4; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras das Indústrias Carvorite Ltda.,
com azimute 346°00' e distância de 5.487,00m, até o marco 5; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Maria Baur, José Alves, Léo Marchinski e
outros, com azimute 76°40' e distância de 7.780,00m, até o marco 0, ponto
inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta preliminar do
Serviço Geográfico do Exército, folhas SG.22-J-II-3, ano 1965 e SG.22-X-C-I-4,
ano 1972, escala de 1:50.000).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada
pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c)
as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de escolher a área
correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1°,
observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e VIII, do
Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.3.1988