Presidência
da República |
DECRETO No 95.834, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto n° 95.492 de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAISGENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1° do Decreto n° 95.492, de 15 de dezembro de 1987, que fixa os efetivos do Exército para 1988, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - OFICIAIS GENERAIS
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|
Serviços |
|
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||||||
Posto |
Combatente |
Intendentes |
Médicos |
Engenheiros Militares |
Soma |
|||||
GeneraldeExército |
14 |
|
|
|
|
|
|
|
14 |
|
GeneraldeDivisão |
36 |
|
1 |
|
1 |
|
3 |
|
41 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GeneraldeBrigada |
81 |
|
4 |
|
4 |
|
10 |
|
99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
131 |
|
5 |
|
5 |
|
13 |
|
154 |
|
II - ....................................................................................................................................
III - ...................................................................................................................................
IV - ...................................................................................................................................
V - ....................................................................................................................................
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
Especificação |
Quantidade |
||
OficiaisGenerais |
|
154 |
|
|
Carreira |
13.168 |
|
Oficiais |
Temporários |
5.803 |
|
|
Soma |
18.971 |
|
|
|
|
|
Subtenentes |
Carreira |
26.105 |
|
e |
Temporários |
9.070 |
|
Sargentos |
Soma |
35.175 |
|
Taifeiros |
|
1.109 |
|
Cabos e Soldados |
|
162.657 |
|
|
|
|
|
Total |
|
218.066 |
|
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988