Presidência
da República |
DECRETO No 95.727, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os Decretos n° 49.325, de 23 de novembro de 1960, que
aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha em Brasília; n° 75.769, de 23
de maio de 1975, que aprovou e n° 77.404, de 7 de abril de 1976, que alterou o
Regulamento para as Estações Rádio Executoras de Serviços Especiais de
Comunicações do Ministério da Marinha e n° 81.139, de 29 de dezembro de 1977,
que aprovou o Regulamento da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1988