Presidência
da República |
DECRETO No 95.617, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Asilo Mariana Magalhães,
com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 29.778/73);
Asilo de Mendicidade da
Assistência Vicentina, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 73.581/77);
Associação
Hispano-Brasileira para Fins Educativos e Culturais, com sede na cidade de
Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 09.635/87);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ n° 03.511/85);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais "APAE de Parati", com sede na cidade de Parati,
Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 30.296/86);
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Joaquim, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ n° 05.784/84);
Casa de Eurípedes, com
sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
11.498/86);
Centro Espírita Paz, Luz e
Amor, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ
n° 09.522/85);
Centro de Estudos e
Assistência à FamíliaCEAF, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo PR n° 05.734/87);
Centro de Promoção Humana
de Goiás, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás (Processo MJ n°
80.740/77);
Consórcio de Entidades de
Assistência e Promoção Social CEAPS, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais (Processo MJ n° 71.080/77);
Creche Pequeninos Irmãos,
com sede na cidade de Dobrada, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
17.678/86);
Educandário Santo Antonio
de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 78.104/77);
Fundação Educacional de
Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ n°
57.833/75);
GIOS Grupo Integrado Obras
Sociais, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina
(Processo MJ n° 15.740/87);
Grupo Socorrista Dr.
Bezerra de Menezes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 07.627/87);
Instituição Assistencial
"Dias da Cruz", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 13.080/86);
Lar Galeão Coutinho, com
sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 78.978/77);
Liga de Proteção à
Maternidade e à Infância de Cariré, com sede na cidade de Cariré, Estado do
Ceará (Processo MJ n° 75.781/77);
Organização das
Voluntárias de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás
(Processo MJ n° 55.888/76);
Samaritana Sociedade de
Assistência a Pobres, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas
Gerais (Processo MJ n° 27.384/86);
SARAI - Serviço de
Assistência e Recuperação do Adulto e da Infância, com sede na cidade de
Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 29.849/72);
Sociedade de Assistência
ao Menor Aprendiz - SAMA, com sede na cidade de São Luiz dos Montes Belos,
Estado de Goiás (Processo MJ n° 01.423/78); e
Sociedade Cruz de Malta,
com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 17.410/87).
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de
1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988