Presidência
da República |
DECRETO No 95.605, DE 8 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1988:
CORPO DA ARMADA |
|
Almirantes-de-Esquadra .................................................................... |
5 |
Vice-Almirantes ................................................................................. |
16 |
|
|
Contra-Almirantes ............................................................................. |
28 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
184 |
|
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
391 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
532 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
690 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
395 |
|
|
Segundos-Tenentes ........................................................................... |
300 |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS |
|
Almirante-de-Esquadra ...................................................................... |
1 |
Vice-Almirantes ................................................................................. |
2 |
|
|
Contra-Almirantes .............................................................................. |
4 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
47 |
|
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
85 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
115 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
170 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
142 |
|
|
Segundos-Tenentes ........................................................................... |
80 |
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS |
|
Vice-Almirante ................................................................................... |
1 |
Contra-Almirantes ............................................................................. |
3 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
25 |
|
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
55 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
80 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
150 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
70 |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA |
|
Vice-Almirante ................................................................................... |
1 |
Contra-Almirantes ............................................................................. |
4 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
47 |
|
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
106 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
163 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
215 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
174 |
|
|
Segundos-Tenentes ........................................................................... |
100 |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
|
Quadro de Médicos |
|
Vice-Almirante ................................................................................... |
1 |
Contra-Almirantes ............................................................................. |
4 |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
30 |
|
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
65 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
95 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
140 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
125 |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
6 |
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
20 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
51 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
77 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
55 |
Quadro de Farmacêuticos |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................. |
3 |
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
6 |
|
|
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
24 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
35 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
30 |
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada |
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
10 |
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
60 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
150 |
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
100 |
|
|
Segundos-Tenentes ........................................................................... |
100 |
Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
Capitães-de-Fragata .......................................................................... |
3 |
Capitães-de-Corveta ......................................................................... |
9 |
|
|
Capitães-Tenentes ............................................................................ |
25 |
|
|
Primeiros-Tenentes ........................................................................... |
33 |
|
|
Segundos-Tenentes ........................................................................... |
31 |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1988