Presidência
da República |
DECRETO No 95.585, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC n° 29000.005743/87 (Edital n° 136/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO
LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade
de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto n°
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela
outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100°
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1988