Presidência
da República |
DECRETO No 94.981, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco Central do
Brasil - COM-ARTE, com o objetivo de assistir à Autarquia em assuntos que,
embora de caráter técnico, comportem tratamento de natureza artística.
Art.
2º A COM-ARTE estudará e proporão ao Banco Central do Brasil esquema específico
para as questões relacionadas com a emissão de moedas, inclusive as
comemorativas.
Art.
3º A COM-ARTE terá a seguinte constituição:
I -
um representante do Ministério da Cultura;
II
- um representante da Presidência da República;
III
- dois representantes dos artistas plásticos brasileiros, designados pelo
Ministro da Cultura;
IV
- um representante do Banco Central do Brasil;
V -
um representante da Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo
único. Quando necessário, e para participação em trabalhos específicos, a
COM-ARTE poderá solicitar ao Ministro da Cultura a designação de integrantes
temporários.
Art.
4º O Banco Central do Brasil dará suporte administrativo à COM-ARTE, cabendo a
seu representante a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília
- DF, 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Celso Furtado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.1987