Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.903, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a Fundação Irmã Dulce, com sede e foro na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987