Presidência
da República |
DECRETO No 94.903, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto
n° 50.517, de 02 de maio de 1961, a Fundação Irmã Dulce, com sede e foro na
cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1987