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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    CENTRO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOSSO MUNDO, com sede na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85) e

    ORFANATO LAR ESPERANÇA, COM SEDE NA AVENIDA PROTÁSSIO ALVES, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.225/77).

    Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1987