Presidência
da República |
DECRETO No 94.364, DE 22 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.021/80);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna,
Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.607/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA, com sede na Avenida São Paulo, 1399, na cidade de
Loanda, Estado do Paraná (Processo MJ nº 11.063/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, com sede na Rua Padre Mansueto, 617, na cidade
de Morro Agudo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.322/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE OLÍMPIA, com sede na Avenida Governador Dr. Adhemar Pereira
de Barros, s/nº, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
82.207/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE PÉROLA, com sede na Rua Olavo Bilac, 1054, na cidade de
Pérola, Estado do Paraná (Processo MJ nº 00.267/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAQUARA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 1650, na
cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 81.088/77);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE TOLEDO, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná
(Processo MJ nº 19.170/79);
AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA
SIMBÓLICA TEMPÁRIOS DE BRASÍLIA, nº 21, com sede na SGAN, Quadra 909, Módulo
"B", na cidade de Brasília Distrito Federal (Processo MJ nº 28.004/86);
CASA DA CRIANÇA DE LINS, COM
SEDE NA RUA ROCKFELLER, 316, na cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ
nº 58.839/75);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
EVANGÉLICA, com sede na Avenida Monte Castelo, 81, na cidade de Brusque, Estado
de Santa Catarina (Processo MJ nº 36.328/68);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO - FUNDAE, com sede na Rua Coronel
Niederauer, 1534/1538, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ nº 24.525/79);
FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS
DO PLANALTO CATARINENSE, com sede na Avenida Castelo Branco, 170, na cidade de
Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 72.695/77);
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
BLUMENAU, com sede na Rua Itajaí, 520, na cidade de Blumenau, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 17.651/84);
FUNDAÇÃO RÔMULO MAIORANA, com
sede na Rua Gaspar Viana, 253, na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ
nº 00.804/87);
GRUPO DE INTEGRAÇÃO RELIGIOSA
E AÇÃO SOCIAL, com sede na Avenida Plínio Brasil Milani, 884, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 31.288/85);
HOSPITAL DE CARIDADE DE MATA,
com sede na Rua General Osório, 208, na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do
Sul (Processo MJ nº 2.333/71):
HOSPITAL DE CARIDADE E
MATERNIDADE JONAS RAMOS, com sede na Pinheiro Machado, s/nº, na cidade de
Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.198/70);
HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA,
com sede na Avenida Bosque, 73, na cidade de Formosa, Estado de Goiás (Processo
MJ nº 76.115/77);
INSTITUTO DO CEARÁ
(HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E ANTROPOLÓGICO), com sede na Rua Barão do Rio Branco,
1594, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 19.494/84);
INSTITUTO HELENA ANTIPOFF,
com sede na Rua do Cobre, 697, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ nº 13.594/75);
INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE
SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NA RUA RIODADES, 309, na cidade de Niterói, Estado do
Rio de Janeiro (Processo MJ nº 22.471/84):
INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA
FAMÍLIA - ISBRAF, com sede na Praça Monsenhor Emílio Lottermann, 96, na cidade
de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.383/83);
IRMANDADE DE SÃO JOÃO DE
DEUS, com sede na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº
57.584/72);
JUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA, com sede na Rua Senador Furtado, 12, na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo PR nº 04.785/86);
NÚCLEO ESPÍRITA "AMANTES DA
PROBREZA", com sede na Rua 7 de Setembro, 560, na cidade de Marília, Estado de
São Paulo (Processo MJ nº 54.110/73);
SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ENSINO E PESQUISA DO DIABETES JUVENIL, com sede na Rua Cincinato Braga, 59, na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.645/87);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO
JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor Brasílio Ovidio da Costa, 822, na cidade
de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.218/84);
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL
EVANGÉLICO, com sede na Rua Dr. Antônio Dino, s/nº, na cidade de São Raimundo
das Mangabeiras, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 29.876/86); e
FUNDAÇÃO AVIBRAS, com sede na
Avenida João Guilhermino, 429, na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo (Processo PR nº 7.418/86).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1987;
166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1987