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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.364, DE 22 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.021/80);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.607/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA, com sede na Avenida São Paulo, 1399, na cidade de Loanda, Estado do Paraná (Processo MJ nº 11.063/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, com sede na Rua Padre Mansueto, 617, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.322/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OLÍMPIA, com sede na Avenida Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, s/nº, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 82.207/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PÉROLA, com sede na Rua Olavo Bilac, 1054, na cidade de Pérola, Estado do Paraná (Processo MJ nº 00.267/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAQUARA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 1650, na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 81.088/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TOLEDO, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.170/79);

    AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA TEMPÁRIOS DE BRASÍLIA, nº 21, com sede na SGAN, Quadra 909, Módulo "B", na cidade de Brasília Distrito Federal (Processo MJ nº 28.004/86);

    CASA DA CRIANÇA DE LINS, COM SEDE NA RUA ROCKFELLER, 316, na cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 58.839/75);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA, com sede na Avenida Monte Castelo, 81, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 36.328/68);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO - FUNDAE, com sede na Rua Coronel Niederauer, 1534/1538, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 24.525/79);

    FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE, com sede na Avenida Castelo Branco, 170, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 72.695/77);

    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU, com sede na Rua Itajaí, 520, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 17.651/84);

    FUNDAÇÃO RÔMULO MAIORANA, com sede na Rua Gaspar Viana, 253, na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 00.804/87);

    GRUPO DE INTEGRAÇÃO RELIGIOSA E AÇÃO SOCIAL, com sede na Avenida Plínio Brasil Milani, 884, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 31.288/85);

    HOSPITAL DE CARIDADE DE MATA, com sede na Rua General Osório, 208, na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 2.333/71):

    HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE JONAS RAMOS, com sede na Pinheiro Machado, s/nº, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.198/70);

    HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA, com sede na Avenida Bosque, 73, na cidade de Formosa, Estado de Goiás (Processo MJ nº 76.115/77);

    INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E ANTROPOLÓGICO), com sede na Rua Barão do Rio Branco, 1594, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 19.494/84);

    INSTITUTO HELENA ANTIPOFF, com sede na Rua do Cobre, 697, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 13.594/75);

    INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NA RUA RIODADES, 309, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 22.471/84):

    INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA FAMÍLIA - ISBRAF, com sede na Praça Monsenhor Emílio Lottermann, 96, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.383/83);

    IRMANDADE DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 57.584/72);

    JUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA, com sede na Rua Senador Furtado, 12, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo PR nº 04.785/86);

    NÚCLEO ESPÍRITA "AMANTES DA PROBREZA", com sede na Rua 7 de Setembro, 560, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 54.110/73);

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA DO DIABETES JUVENIL, com sede na Rua Cincinato Braga, 59, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.645/87);

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor Brasílio Ovidio da Costa, 822, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.218/84);

    CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL EVANGÉLICO, com sede na Rua Dr. Antônio Dino, s/nº, na cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 29.876/86); e

    FUNDAÇÃO AVIBRAS, com sede na Avenida João Guilhermino, 429, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo (Processo PR nº 7.418/86).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1987