Presidência
da República |
DECRETO No 93.541, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO ANGAIÁ CAMPHILL DO
BRASIL, com sede na Rua Marechal Deodoro, 1155/104, na cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 07.781/82);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE ANDRADAS, com sede na Rua Padre Benatti, 393, na cidade de
Andradas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 17.681/85);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS E DEFICIENTES DE TAGUATINGA E CEILÂNDIA - APAED, com sede na
QNM 29, Módulo ''F'', Taguatinga, Distrito Federal (Processo MJ nº 12.410/86);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ITAPIRA, com sede na Rua Jacob Audi, 132, na cidade
de Itapira, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 65.284/76);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, com sede na Rua Dr. Milton de
Souza Meirelles, 104, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 10.051/81);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE TAMBAÚ, com sede na Avenida Angelina Lepri Biasoli, 22, na
cidade de Tambaú, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 27.696/85); e
CENTRO DE PROTEÇÃO AOS
DESAJUSTADOS E EXCEPCIONAIS, com sede na Praça José de Andrade Fontão, 27, na
cidade de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.466/84).
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1986