Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.773, DE 12 DE JUNHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro
de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000145/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA., pelo restante do
prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U.
13.6.1986