Presidência
da República |
DECRETO No 92.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10 de junho de 1991. | Dispõe sobre a cumulatividade da Embaixada do Brasil junto à República da Irlanda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - A Missão Diplomática junto à República da Irlanda será cumulativa com a Embaixada do Brasil junto ao Reino dos Países Baixos, com sede na Haia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1985
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